Pensão por Morte INSS 2022: Quem Tem Direito? Valor e Pagamento
As regras para Pensão por Morte INSS 2022 sofreram alterações. Isso porque ainda em 2020 o Ministério da Economia publicou uma portaria de número 424 de dezembro de 2020, no que altera a Pensão Por Morte INSS 2022 e dos anos seguintes. Desse modo, continue lendo o texto para saber todas as novidades deste benefício!
GUIA DE CONTEÚDO
O que é a pensão por morte?
É um direito que contempla os dependentes de um contribuinte do INSS, que é concedido em seu falecimento.
Isso ocorre para que aqueles dependentes tenham um apoio financeiro já que a morte é um evento surpresa, em sua maioria.
O valor é uma substituição daquele que era pago ao segurado. Ele é um benefício mensal e pode ser pago também para aqueles que tiveram o seu óbito declarado judicialmente em casos de desaparecimento ou em que o falecido estivesse em período de graça.
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Principais mudanças no benefício
Confira logo abaixo as principais alterações na Lei:
Art. 1º O direito à percepção de cada cota individual da pensão por morte, nas hipóteses de que tratam a alínea “b” do inciso VII do art. 222 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a alínea “c” do inciso V do § 2º do art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, cessará, para o cônjuge ou companheiro, com o transcurso dos seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas dezoito contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável:
- Quinze anos, entre trinta e um e quarenta e um anos de idade;
- Vinte anos, entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade;
- Três anos, com menos de vinte e dois anos de idade;
- Vitalícia, com quarenta e cinco ou mais anos de idade;
- Seis anos, entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade;
- Dez anos, entre vinte e oito e trinta anos de idade.
Fonte: Diário Oficial da União
Quem tem direito a pensão por morte INSS 2022?
De acordo com o art 16 da Lei nº 8.213/91, dispõem sobre os Planos da pensão por morte INSS 2022 as seguintes pessoas:
- I: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência);
- I: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência);
- II: os pais;
- III: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência);
- 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes;
- 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997);
- 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal;
- 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
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Como solicitar a pensão por morte INSS 2022?
Com a pandemia da Covid-19, o agendamento para solicitação da pensão por morte INSS 2022 deve ser feito através da internet. Veja no passo a passo a seguir:
- Acesse o portal Meu INSS e faça o login ou cadastro;
- Escolha a opção “Agendamento/Requerimento;
- Clique na opção “Novo Requerimento” e selecione “Atualizar”;
- Dessa forma você vai poder atualizar seus dados e avançar;
- Depois é só pesquisar pela palavra “Pensão” e selecionar o serviço desejado
Você vai poder acompanhar o andamento do requerimento pelo próprio portal.