Auxílio Doença INSS 2022: Valor, Quem Tem Direito e Como Solicitar
Ao passar por um momento de incapacidade para trabalhar conforme a doença, você terá direito ao auxílio doença INSS 2022. Porém, é necessário passar pela perícia médica do INSS, ou seja, comprovar sua incapacidade para o trabalho. Para mais informações sobre as novas regras do auxílio doença INSS 2022 continue lendo!
GUIA DE CONTEÚDO
Auxílio doença Instituto Nacional do Seguro Social
O auxílio doença INSS 2022 é concedido às pessoas incapacitadas de trabalhar, porém, a causa precisa ser de comprovada devido a uma enfermidade.
É importante ficar atento às informações, pois, não são todas as doenças que darão autorização ao cidadão para o recebimento do benefício. Nesse caso, além de estar com a doença da lista aprovada, você deverá passar pela perícia INSS 2022.
A perícia médica é essencial para comprovar a situação do solicitante, por isso, deve ser realizada caso você precise pedir o auxílio.
Quanto recebo do auxílio?
O Auxílio-Doença consiste em uma renda mensal de 91% do salário-de-benefício, correspondente a 80% oitenta por cento do período contributivo.
Fonte: Previdenciarista.com
Quem pode receber o auxílio doença INSS 2022?
Não são todas às pessoas que poderão receber o benefício, por isso, é importante você conhecer os requisitos do auxílio doença INSS 2022.
- O cidadão precisa cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais ao INSS, porém, algumas pessoas não precisam cumprir carência por tempo de contribuição;
- É necessário que o beneficiário esteja na qualidade de segurado, porém, se perdeu, deverá cumprir metade da carência de 12 meses conforme a Lei nº 13.846/2019;
- A doença deverá ser comprovada conforme a perícia médica, nesse caso, mostrando a incapacidade de trabalhar;
- No caso do colaborar que sofreu acidente ou estar doente a regra é a seguinte: Ser afastado do trabalho por mais de 15 dias, contudo, a pausa deverá ser intercalada dentro do prazo de 60 dias.
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Deu para entender bem como funciona as regras?! É importante ficar ciente das novidades, dessa forma, você poderá se auto avaliar e saber se pode pedir o benefício ou não.
Doenças que disponibilizam a carência
Para o segurado ter direito ao auxílio doença é preciso estar dentro dos requisitos, porém, existe uma lista com doenças que liberam o benefício. Confira a lista!
- Câncer — Neoplasia maligna;
- Tuberculose ativa;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Hepatopatia grave;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida — AIDS;
- Cegueira;
- Cardiopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget — Osteíte deformante.
Fonte: Jornal Contábil
Como solicitar o auxílio doença INSS?
Para solicitar o auxílio doença INSS 2022 é bem simples, pois, será necessário ter acesso à internet e com apenas alguns cliques o solicitante poderá fazer o pedido.
Separamos um tutorial simples para te ajudar a fazer a solicitação corretamente, veja:
- Acesse o site “Meu INSS”, clique aqui;
- Em seguida, faça o acesso de login com os dados Gov.br;
- Acesse “Agende sua perícia” e clique em “Agendar novo”.
Feito o pedido você precisa aguardar o resultado, então, fique atento ao site ou aplicativo Meu INSS 2022.
A opção para saber se está aprovado ou não chama-se “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade“, nesse caso, fique atento ao site ou aplicativo.
Documentos necessários do benefício
Ao ter o pedido aprovado, você deverá ir na unidade INSS 2022 para levar a documentação, além disso, será precisa passar pela perícia médica.
Os documentos pedidos são os seguintes:
- Documento de identificação oficial com foto: RG;
- CPF;
- Declaração assinada pelo empregador, no caso do colaborador;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição que comprovam o pagamento INSS;
- Trabalhadores rurais ou de pesca devem levar documentos que comprovem seu trabalho;
- Documentos médicos: Atestados, relatórios e exames;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT).